- 1 -Pela candidatura, matrícula, inscrição, frequência, emissão de documentos, realização de atos académicos e demais serviços podem ser devidas propinas, taxas ou emolumentos, nos termos definidos pelo ISCIA e pela legislação aplicável.
- 2 -Os valores devidos, prazos de pagamento, consequências do incumprimento, condições de reembolso e demais regras financeiras constam das tabelas de propinas e de emolumentos, ou dos avisos de abertura aplicáveis.
- 3 -A emissão de certidão de registo ou diploma não pode ser condicionada à solicitação ou pagamento de qualquer outro documento académico que não seja legalmente exigível.
- 4 -O incumprimento, por parte do estudante, do pontual pagamento da propina devida dá origem à aplicação das penalizações previstas nos regulamentos em vigor no ISCIA, as quais podem incluir a suspensão de atos académicos, o bloqueio de acesso a plataformas e serviços ou a anulação da matrícula, nos termos aí previstos e com respeito pela lei.
Artigo 16.º — Propinas, taxas e emolumentos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026