- 1 -Cada mestrado dispõe de um regulamento específico, aprovado pelo Diretor, sob proposta da Comissão Científica de Curso e ouvido o Conselho Técnico-Científico, que contempla, designadamente:
- a)As condições de funcionamento do curso;
- b)As condições específicas de ingresso;
- c)Os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- d)A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos, em conformidade com a acreditação e o registo;
- e)A concretização das componentes previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, incluindo as modalidades de trabalho final admitidas;
- f)As regras específicas sobre a orientação, a apresentação, a entrega e a apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- g)O regime de avaliação de conhecimentos, quando especifique o regime geral;
- h)Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e das cartas de curso.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no regulamento específico aplica-se o presente Regulamento.
Artigo 18.º — Regulamento específico de cada mestrado
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026