- 1 -A avaliação de conhecimentos e de competências é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado para cada curso, e consta do Plano de Unidade Curricular (PUC).
- 2 -A avaliação de conhecimentos rege-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências em vigor no ISCIA, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
- 3 -Determinadas unidades curriculares, como estágios, projetos ou seminários, podem adotar regime próprio de avaliação, definido pelos docentes responsáveis, ouvida a Comissão Científica de Curso e o Conselho Pedagógico.
- 4 -Os métodos e critérios de avaliação de cada unidade curricular são da responsabilidade do respetivo docente, de acordo com o presente Regulamento, e são divulgados aos estudantes no início do semestre.
- 5 -O docente responsável pode subdividir a avaliação em componentes de natureza teórica, teórico-prática, prática, laboratorial e de trabalho de campo, atribuindo um peso relativo a cada uma na classificação final da unidade curricular.
Artigo 22.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026