- 1 -Sempre que solicitado, o docente agenda e faculta ao estudante o acesso à respetiva prova, corrigida e classificada, entre o segundo e o terceiro dia após a publicitação das classificações.
- 2 -O estudante que pretenda recorrer da classificação obtida em exame final de determinada unidade curricular deverá apresentar, no prazo três dias úteis, após a publicação das classificações, um requerimento a solicitar a revisão de prova, nos termos do Artigo 30.º do Regulamento referido no artigo anterior.
Artigo 23.º — Consulta de provas escritas de avaliação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026