- 1 -A classificação das Unidades curriculares é estabelecida nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências.
- 2 -Não são permitidas melhorias de classificação nas unidades curriculares cuja avaliação envolva provas públicas, nem nas unidades curriculares obtidas por creditação.
- 3 -A atribuição da classificação à unidade curricular correspondente ao trabalho final de mestrado é precedida de deliberação do júri sobre a aprovação ou reprovação do candidato, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
Artigo 25.º — Classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 30/07/2026
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