- 1 -O trabalho final de mestrado reveste uma das seguintes modalidades, nos termos previstos no regulamento específico de cada ciclo de estudos: dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
- 2 -Os temas do trabalho final são propostos pelos estudantes e sujeitos a apreciação e validação pelo Coordenador de Curso, podendo este sugerir temas quando não existam propostas dos estudantes ou quando as apresentadas não reúnam condições de viabilidade.
- 3 -A mudança de tema ou de modalidade do trabalho final é requerida pelo estudante, com parecer do orientador, e autorizada pelo Coordenador de Curso.
- 4 -O trabalho final pode ser redigido em língua portuguesa ou, mediante autorização da Comissão Científica de Curso, em língua inglesa, incluindo neste caso um resumo alargado em português.
- 5 -Quando o trabalho final envolva a recolha ou o tratamento de dados pessoais, informação confidencial ou a participação de pessoas, o estudante e o orientador asseguram o cumprimento da legislação de proteção de dados e das normas éticas aplicáveis, podendo a Comissão Científica de Curso exigir parecer prévio favorável.
Artigo 26.º — Trabalho final de mestrado
Vigente desde: 30/07/2026
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