- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que, sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde, e que permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
- b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
- c)Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
- 2 -O grau de mestre é conferido pelo ISCIA aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado para o respetivo ciclo de estudos.
- 3 -O grau de mestre é conferido num ramo de conhecimento ou numa especialidade, podendo, quando necessário, a especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
- 4 -O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra ou outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento e da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Grau de mestre
Vigente desde: 30/07/2026
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