O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ISCIA, enquanto estabelecimento de ensino superior do subsistema politécnico, deve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional e o recurso à atividade de investigação baseada na prática, à inovação e ao aprofundamento de competências profissionais, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Natureza do ciclo de estudos
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