- 1 -A nomeação do júri é proferida no prazo máximo de 20 dias após a entrega do trabalho final e é comunicada por escrito ao candidato.
- 2 -O ato público de defesa realiza-se no prazo máximo de 60 dias após a entrega do trabalho final, salvo suspensão de prazos nos termos do artigo 34.º ou caso de manifesta impossibilidade do júri, devidamente fundamentada.
Artigo 31.º — Prazos para a realização do ato público
Vigente desde: 30/07/2026
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