- 1 -A discussão pública do trabalho final não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O candidato inicia a prova com a apresentação do trabalho final, com uma duração não superior a 20 minutos.
- 3 -A discussão pública não pode exceder 90 minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e a duração concreta de cada intervenção, resolver dúvidas, arbitrar eventuais divergências, velar pelo respeito dos direitos de todos os intervenientes e garantir a dignidade do ato.
- 5 -Do ato de provas públicas é lavrada ata.
Artigo 32.º — Provas públicas
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026