- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Excecionalmente, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, exclusivamente nas situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e desde que essa duração conste da acreditação e do registo do ciclo de estudos.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de serem assegurados todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das condições da sua obtenção.
Artigo 5.º — Duração e créditos
Vigente desde: 30/07/2026
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