- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Por se tratar de ensino superior politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ISCIA deve valorizar especialmente a formação que visa o exercício de uma atividade de natureza profissional, assegurando aos estudantes uma componente de aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades concretas do respetivo perfil profissional.
- 3 -O funcionamento dos ciclos de estudos de licenciatura está dependente da sua acreditação prévia pela A3ES e do subsequente registo junto do Instituto para o Ensino Superior, I. P., de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -As licenciaturas organizam-se de acordo com o calendário escolar anualmente aprovado pelo Diretor do ISCIA, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 5 -O funcionamento das licenciaturas realiza-se dentro do ciclo temporal dos anos letivos, sem prejuízo da possibilidade de realização de formação em contexto de trabalho, atividades intensivas, visitas técnicas, módulos práticos ou outras atividades formativas em períodos próprios, quando devidamente calendarizadas.
- 6 -Os horários dos cursos para cada semestre curricular são disponibilizados atempadamente pelos Serviços Académicos no sítio da Internet do ISCIA.
- 7 -Os horários das unidades curriculares afetas ao ano letivo que o estudante frequenta e os das unidades curriculares em atraso não são obrigatoriamente compatibilizados, em virtude de constrangimentos de logística e de gestão de horários e de docentes.
- 8 -O ISCIA reserva-se o direito de não pôr em funcionamento ciclos de estudos em que não haja contingente mínimo de inscrições considerado suficiente.
Artigo 10.º — Duração, créditos e calendário
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026