A informação acerca dos candidatos colocados ao abrigo dos concursos regulados pelo presente Regulamento e dos estudantes efetivamente matriculados e/ou inscritos, bem como as vagas fixadas, são remetidas ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., nos termos e prazos por este fixados.
Artigo 9.º — Comunicação de informação às entidades competentes
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