- 1 -Aos estudantes dos cursos de licenciatura aplicam-se, com as adaptações necessárias, os regimes especiais legal ou regulamentarmente previstos, designadamente: o estatuto de trabalhador-estudante; o estatuto do estudante atleta do ensino superior; o regime aplicável a mães e pais estudantes; o estatuto da liberdade religiosa; o estatuto do dirigente associativo estudantil; o regime aplicável a estudantes com deficiência ou necessidades educativas específicas; e outros estatutos legalmente reconhecidos, todos na sua redação atual.
- 2 -O estudante que pretenda beneficiar de regime especial deve requerê-lo nos prazos e termos definidos pelo ISCIA, apresentando os documentos comprovativos exigíveis.
- 3 -O ISCIA assegura medidas razoáveis de inclusão, acessibilidade e adaptação pedagógica, sem prejuízo da necessidade de garantir a aquisição efetiva das competências essenciais do curso e do perfil profissional.
Artigo 20.º — Regimes especiais de frequência e apoio ao estudante
Vigente desde: 30/07/2026
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