- 1 -Salvaguardando o previsto no número seguinte e no Capítulo VI, a avaliação de conhecimentos rege-se pelo Regulamento da Avaliação de Conhecimentos e Competências em vigor no ISCIA.
- 2 -São princípios específicos da avaliação de conhecimentos nos cursos de licenciatura:
- a)A avaliação tem por finalidade verificar a aquisição dos resultados de aprendizagem definidos para cada unidade curricular e para o perfil profissional do curso;
- b)A avaliação pode assumir, isolada ou cumulativamente, as modalidades de avaliação contínua, prova escrita, prova oral, prova prática, trabalho individual, trabalho de grupo, projeto, portefólio, relatório, apresentação, estudo de caso, desempenho laboratorial, desempenho em contexto de trabalho ou outros instrumentos pedagogicamente adequados;
- c)O regime de avaliação de cada unidade curricular consta obrigatoriamente do respetivo PUC, com indicação dos instrumentos, ponderações, momentos de avaliação, critérios e condições de aprovação;
- d)A classificação final de cada unidade curricular é expressa na escala inteira de 0 a 20 valores;
- e)Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, resultante do arredondamento à unidade;
- f)As unidades curriculares de natureza prática, laboratorial, oficinal, de projeto ou de formação em contexto de trabalho podem exigir assiduidade mínima, participação em atividades obrigatórias ou realização de componentes presenciais indispensáveis à avaliação das competências;
- g)A fraude académica, o plágio, a falsificação, o uso indevido de ferramentas digitais, a substituição de autoria ou qualquer outra conduta académica irregular são apreciados nos termos dos regulamentos académicos aplicáveis;
- h)As épocas de avaliação, melhoria, recurso, época especial ou regimes especiais aplicáveis aos cursos de licenciatura são definidos no calendário escolar, sem prejuízo das especificidades previstas nos PUC.
Artigo 19.º — Regime de avaliação de conhecimentos - princípios
Vigente desde: 30/07/2026
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