- 1 -O cumprimento do presente Regulamento é avaliado de três em três anos pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, é elaborado um relatório, no prazo de 45 dias, a apresentar ao Diretor do ISCIA.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo posterior ao da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Monitorização e cumprimento
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026