As dúvidas e os casos omissos são resolvidos pelo Diretor do ISCIA, ouvido o órgão competente em razão da matéria, de harmonia com: a) As disposições legais que regulam o sistema de créditos ECTS; b) A legislação geral aplicável; c) Os Estatutos do ISCIA; d) Os princípios gerais que informam este Regulamento; e) Os demais regulamentos em vigor no ISCIA.
Artigo 39.º — Dúvidas e casos omissos
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