- 1 -O presente Regulamento, após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, é aprovado pelo Diretor do ISCIA.
- 2 -O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio institucional do ISCIA na Internet.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
320026769
Artigo 42.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026