- 1 -O funcionamento de cada licenciatura é acompanhado pelo Coordenador do Curso, pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico do ISCIA, no âmbito das respetivas competências legais e estatutárias.
- 2 -O Coordenador de Curso elabora, anualmente, relatório de acompanhamento da licenciatura, a submeter ao Diretor, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico.
- 3 -O relatório referido no número anterior integra o Sistema de Gestão de Qualidade do ISCIA e pondera, entre outros elementos, os resultados escolares, a empregabilidade, os resultados dos inquéritos pedagógicos.
- 4 -O Conselho Pedagógico aprecia as matérias relativas ao funcionamento pedagógico, avaliação, assiduidade, sucesso escolar, satisfação dos estudantes, reclamações e propostas de melhoria.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico aprecia as matérias relativas à adequação científica e técnica do plano de estudos, corpo docente, perfil profissional, referencial de competências, áreas de formação, parcerias e necessidades de alteração do curso.
- 6 -As recomendações dos órgãos pedagógico e científico são consideradas pelo Diretor e pelo Coordenador de Curso na preparação do ano letivo seguinte, na fixação de vagas, na revisão dos PUC e na eventual submissão de alterações ao Instituto para o Ensino Superior, I. P..
Artigo 5.º — Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026