Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Curso de licenciatura»: o conjunto organizado de unidades curriculares, com 180 créditos ECTS, que conduz à obtenção do grau de licenciado;
- b)«Despacho de registo»: o ato do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (ou do serviço que legalmente lhe suceda) que autoriza a entrada em funcionamento de cada curso de licenciatura e fixa os seus elementos caracterizadores;
- c)«Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos»: aquelas que, de harmonia com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)«Candidatura»: o processo documental de requerer a admissão a um curso para o qual o candidato dispõe das condições adequadas de acesso e de ingresso;
- e)«Condições de acesso»: as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
- f)«Condições de ingresso»: as condições específicas, nomeadamente referentes às provas que devem ser realizadas, para permitir a admissão a um curso em concreto;
- g)«Candidato nacional/equiparado»: o candidato ou estudante com nacionalidade portuguesa, ou com nacionalidade não portuguesa que não reúna os requisitos legalmente previstos para ser qualificado como estudante internacional;
- h)«Candidato/estudante internacional»: o candidato ou estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- i)«Mudança de par instituição/curso»: o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição;
- j)«Reingresso»: o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- k)«Nota de candidatura»: a classificação numérica atribuída a cada candidato para determinar a posição de colocação nas listas de seriação;
- l)«PUC - Plano de Unidade Curricular»: o documento que define o funcionamento de cada unidade curricular, aprovado nos termos internos aplicáveis e disponibilizado aos estudantes no início de cada período letivo;
- m)«ECTS»: a unidade de crédito correspondente ao trabalho global do estudante, incluindo aulas, orientação tutorial, estágios, projetos, estudo autónomo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.