- 1 -O ISCIA assegura a recolha de informação sobre o percurso profissional e formativo dos diplomados das licenciaturas e divulga informação de síntese, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -A recolha de informação pode incluir inquéritos a diplomados, entidades empregadoras e entidades de acolhimento, análise de prosseguimento de estudos, empregabilidade, adequação das competências e satisfação com a formação recebida.
- 3 -A informação recolhida é utilizada na fixação anual de vagas, na avaliação da qualidade, na revisão da oferta formativa, na melhoria dos planos de estudo e na atualização das parcerias de formação em contexto de trabalho.
- 4 -A monitorização dos diplomados deve respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 7.º — Monitorização dos diplomados
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026