- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento constam de cronogramas e calendários anualmente aprovados e divulgados no sítio da Internet do ISCIA.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente Regulamento, não pode ultrapassar a data-limite fixada na regulamentação anual.
- 3 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis.
- 4 -A não prática de um ato dentro do prazo fixado implica a caducidade do direito à prática desse ato, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo órgão competente.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026