- 1 -No ato de candidatura é devido o pagamento da taxa constante nos Emolumentos Gerais do ISCIA.
- 2 -Em caso de desistência ou de anulação da candidatura, não há lugar ao reembolso da taxa de candidatura liquidada.
- 3 -Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura, presencialmente nos Serviços Administrativos.
Artigo 12.º — Taxa de candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026