- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Se refiram a cursos ou concursos para os quais o número de vagas fixado seja zero;
- b)Tenham sido apresentadas fora dos prazos definidos;
- c)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- d)Infrinjam disposições previstas no presente regulamento.
- 2 -São igualmente excluídos do concurso, em qualquer momento do processo, os candidatos que:
- a)Não preencham corretamente o formulário de candidatura, quer por omissão de elementos, quer pela prestação de informações não coincidentes com os documentos entregues;
- b)Não reúnam as condições legalmente exigidas para o concurso a que se candidatam;
- c)Não completem a instrução do processo dentro dos prazos estabelecidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela entidade competente;
- d)Prestem falsas declarações ou apresentem documentação fraudulenta.
- 3 -A verificação de qualquer uma das situações previstas nos números anteriores pode determinar a exclusão da candidatura, bem como a anulação da matrícula e de todos os atos académicos praticados ao seu abrigo, após audiência prévia do interessado, quando aplicável.
- 4 -O indeferimento ou exclusão das candidaturas é da competência do Júri de Acesso, cabendo recurso nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 13.º — Indeferimento, Exclusão e Anulação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026