- 1 -A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação definidos para cada concurso.
- 2 -O ingresso num curso de licenciatura está sujeito a seriação e só é garantido aos candidatos que caibam no número de vagas fixado.
- 3 -A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro dos prazos fixados.
Artigo 16.º — Colocação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026