- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Acesso mediante a aplicação das regras em vigor.
- 2 -As listas seriadas são obrigatoriamente homologadas pelo Diretor do ISCIA.
- 3 -Os resultados finais são comunicados por email a cada candidato, respeitando os prazos fixados para o efeito.
Artigo 15.º — Seriação, homologação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026