- 1 -No prazo fixado no Calendário de Acesso, aprovado anualmente, os candidatos com a menção de “Colocado” têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados no ano letivo para o qual o concurso se realizou.
- 2 -Sempre que um candidato não realize a matrícula e inscrição no prazo fixado, proceder-se-á à colocação do candidato suplente seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa. As vagas sobrantes serão disponibilizadas para a fase subsequente de candidaturas.
- 3 -Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
- 4 -A formalização da matrícula é efetuada nos Serviços Administrativos e implica a apresentação da documentação abonatória legalmente exigida.
- 5 -Têm legitimidade para efetuar a matrícula:
- a)candidato admitido;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 6 -No ato de matrícula, o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do 1.º ano. Excetua-se o estudante que, tendo obtido creditação de formação e de experiência profissional, será inscrito às unidades curriculares do 1.º ano em falta e dos anos curriculares seguintes até perfazer um total de 60 ECTS.
- 7 -Os estudantes, que requeiram creditação de formação e experiência profissional, verão a inscrição às unidades curriculares revista nos prazos regulamentares, caso se verifique a concessão de creditações e desde que as unidades curriculares de ano avançado já se encontrem em funcionamento;
- 8 -Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do ISCIA.
- 9 -A anulação do ato de matrícula só pode ser efetuada através de requerimento submetido nos Serviços Administrativos.
Artigo 21.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026