- 1 -Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou esta tenha ocorrido em desconformidade com o resultado aplicável ao caso concreto, o candidato é colocado no curso em que teria obtido colocação, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa:
- a)Do candidato, nos termos do artigo 20.º;
- b)Dos Serviços Administrativos do ISCIA;
- c)Do IES, I. P..
- 3 -A retificação deve ser sempre fundamentada, podendo revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído da candidatura.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção ou através de correio eletrónico desde que o mesmo dê o seu consentimento para este efeito.
- 5 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 24.º — Retificações
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2026