- 1 -Nos casos em que, terminada a última fase do concurso, o número total de alunos matriculados num curso seja inferior a seis, pode haver lugar à recolocação da totalidade dos alunos noutros cursos, nos termos dos números seguintes.
- 2 -São condições cumulativas para a recolocação:
- a)Quando terminada a última fase do concurso, a existência de vagas no curso onde se pretende recolocar os alunos;
- b)O preenchimento, por parte dos alunos, de todas as condições necessárias para a candidatura ao curso onde vão ser recolocados, designadamente:
- i)Terem realizado as provas de ingresso exigidas para esse par instituição/curso;
- ii)Terem a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
- iii)Terem a nota mínima de candidatura exigida para esse par instituição/curso;
- c)A anuência dos alunos a recolocar;
- 3 -A decisão sobre o desencadeamento do processo de recolocação compete ao Diretor do ISCIA.
Artigo 23.º — Recolocação de Curso
Vigente desde: 30/07/2026
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