- 1 -Pode apresentar-se ao concurso especial para maiores de 23 anos o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se candidata;
- b)Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
- c)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
- d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o candidato não adquiriu a titularidade da habilitação ao ensino superior se:
- a)Não concluiu o ensino secundário;
- b)Concluiu o ensino secundário, mas:
- i)Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o curso pretendido;
- ii)Concluiu as provas de ingresso exigidas para o curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.
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