- 1 -A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura (NC).
- 2 -Em caso de empate, aplica-se o seguinte critério: prioridade à classificação da prova de ingresso mais elevada, no caso de prova única, ou média mais elevada nas provas de ingresso, no caso de conjunto de provas.
Artigo 31.º — Seriação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026