A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para maiores de 23 anos está sujeita, cumulativamente, à satisfação das seguintes condições:
- a)Ser titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual;
- b)Ter obtido na prova escrita de avaliação de competências gerais de interpretação e de escrita fixadas para esse curso a classificação mínima de 9,5 valores;
- c)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 valores.