- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura está sujeita à aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, através das seguintes provas de ingresso:
- a)Uma prova escrita de avaliação de competências gerais de interpretação e de escrita;
- b)A análise do currículo escolar e profissional do candidato;
- c)Uma entrevista individual, para apreciação da carta de motivação e da adequabilidade da candidatura.
- 2 -As provas de ingresso exigidas facultam a candidatura aos cursos de licenciatura através deste concurso especial.
- 3 -As provas de ingresso são organizadas pelo ISCIA e realizam-se com as seguintes especificações:
- a)Ocorrem em várias datas, em calendário fixado anualmente e divulgado no sítio da Internet do ISCIA;
- b)As provas escritas têm a duração máxima conjunta de 120 minutos;
- c)A entrevista e a análise do currículo escolar e profissional do candidato têm a duração máxima de 30 minutos;
- d)A matriz da prova é disponibilizada aos candidatos;
- e)A realização das provas escritas e da entrevista requer a apresentação de documento de identificação;
- f)As provas escritas são realizadas presencialmente;
- g)A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Administrativos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
- 4 -A não comparência a uma das provas de ingresso exclui os candidatos.
- 5 -É anulada a inscrição nas provas de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
- 6 -As provas de ingresso são realizadas no ano em que é apresentada a candidatura.
Artigo 35.º — Provas de ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026