- 1 -O júri responsável pelas provas de ingresso dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
- a)Um docente da área de Psicologia e Educação, responsável pela coordenação e condução das entrevistas aos candidatos.
- b)Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
- c)Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
- 2 -São competências do júri da prova:
- a)No âmbito da componente da prova escrita:
- i)Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
- ii)Elaborar e organizar a realização da prova;
- iii)Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- iv)Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Administrativos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;
- b)No âmbito das componentes de análise curricular e da entrevista:
- i)Elaborar e disponibilizar os critérios de avaliação da análise curricular e das entrevistas;
- ii)Realizar e avaliar a análise curricular e as entrevistas;
- iii)Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- c)Emitir a pauta final, que integra a avaliação das três componentes, no prazo definido anualmente para divulgação dos resultados das provas de avaliação;
- d)Remeter as pautas finais para os Serviços Administrativos, juntamente com as grelhas contendo os critérios e os resultados de avaliação da análise curricular e da entrevista efetuada ao candidato, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato.
- a)No âmbito da componente da prova escrita:
Artigo 36.º — Júri das provas de ingresso
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