- 1 -O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Exposição, por escrito, dirigida ao júri das provas sobre as motivações de candidatura ao ISCIA e ao curso a que concorre;
- c)Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado e assinado, acompanhado de elementos probatórios das atividades nele mencionadas, incluindo elementos descritivos e certificativos da formação realizada e comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais;
- d)Fotocópia do certificado de habilitações do nível mais elevado;
- e)Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, nos termos do nas condições de Ingresso.
- 2 -O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
- i)Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- ii)Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- iii)Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- iv)Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
- i)Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
Artigo 38.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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