- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
- 2 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 39.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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