- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento constam de Editais anualmente aprovados e divulgados no sítio da Internet do ISCIA.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição, referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente regulamento, não pode ultrapassar o dia 15 de outubro do ano de candidatura.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026