Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
- a)Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos: aquelas que, de harmonia com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Candidatura: o processo documental de requerer a admissão a um curso, para o qual o candidato dispõe das condições adequadas de acesso e de ingresso;
- c)Condições de acesso: as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
- d)Condições de ingresso: as condições específicas, nomeadamente referentes às provas que devem ser realizadas para permitir a admissão num curso em concreto;
- e)Candidato nacional/equiparado: o candidato/estudante com nacionalidade portuguesa ou o candidato/estudante com nacionalidade não portuguesa que não reúna os requisitos legalmente previstos para ser qualificado como Estudante Internacional;
- f)Candidato/estudante internacional: o candidato/estudante com nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado como tal nos termos do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- g)Mudança de par instituição/curso: o ato pelo qual um estudante solicita a matrícula e inscrição em par instituição/curso diferente daquele que tenha frequentado em ano(s) letivo(s) anterior(es);
- h)Nota de Candidatura: classificação numérica, atribuída a cada candidato para determinar a posição de colocação nas listas de seriação;
- i)Reingresso: o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos de, pelo menos, 1 ano, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.