- 1 -Das deliberações do júri das provas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.
- 2 -O recurso de classificação só pode ser apresentado para as provas escritas, não sendo passíveis de recurso as classificações obtidas nas componentes da apreciação curricular e entrevista.
- 3 -O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Administrativos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Administrativos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
- 4 -A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Administrativos, da fundamentação do recurso.
Artigo 41.º — Recurso de classificação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026