Podem ser admitidos à matrícula e inscrição aos cursos do ISCIA candidatos aprovados, no âmbito deste processo de avaliação de capacidade, por outras instituições de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas ao processo de avaliação de capacidade que teria de ser realizado no ISCIA para acesso e ingresso ao curso pretendido.
Artigo 42.º — Provas de ingresso realizadas em outras Instituições de Ensino
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026