- 1 -A seriação dos candidatos a cada curso é efetuada em função das afinidades das áreas relevantes, tendo prioridade os candidatos relativamente aos quais exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, caso em que a nota de candidatura corresponde à classificação final do Curso de Técnico Superior Profissional.
- 2 -Em cada grupo definido, provenientes de área relevante e não provenientes de área relevante, em caso de empate, aplicar-se-á sucessivamente os seguintes critérios:
1.ª prioridade: candidatos que frequentaram cursos no ISCIA;
2.ª prioridade: nota final de candidatura, por ordem decrescente;
3.ª prioridade: nota final do curso de Técnico Superior Profissional, por ordem decrescente;
Artigo 59.º — Seriação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026