- 1 -O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
- c)Documento, original ou fotocopia autenticada, do comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
- d)Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
- 2 -Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso superior devem ainda anexar à sua candidatura:
- a)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
- b)Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
- 3 -Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 73.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026