- 1 -A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 20, correspondendo à classificação final constante no diploma do curso superior de que é titular.
- 2 -No caso dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada.
- 3 -A classificação final do grau apresentado é convertida para a escala de 0 a 20.
- 4 -Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada a classificação de 10 valores.
Artigo 74.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026