- 1 -Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
- 2 -Nos termos da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1043/2021, de 13 de outubro, a validade indicada no número anterior é aplicável para os exames finais nacionais realizados a partir de 2022, inclusive.
- 3 -A validade referida no número anterior é igualmente aplicável aos candidatos com ensino secundário estrangeiro, que pretendam substituir as provas de ingresso por provas homólogas realizadas no país de origem que os habilita aí ao acesso ao ensino superior.
- 4 -Às provas realizadas no âmbito dos concursos especiais para maiores de 23 anos, para titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes), para detentores de CET e CTeSP em áreas não relevantes e para estudantes internacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização.
Artigo 8.º — Validade das provas de ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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