- 1 -As vagas para cada curso e para cada concurso e regime de acesso e ingresso são:
- a)Fixadas anualmente em despacho do Diretor do ISCIA;
- b)Comunicadas ao Instituto para o Ensino Superior (IES, I. P.) nos termos e prazos por esta fixados;
- c)Publicadas no sítio da Internet do ISCIA.
- 2 -Nos concursos destinados a titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, a fixação de vagas num curso determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- 3 -O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 30/07/2026
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