- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente
- a)Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
- a)A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Certificado comprovativo de domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos vai ser ministrado;
- 4 -A verificação da qualificação académica específica e do conhecimento da língua ou línguas pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos.
Artigo 80.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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