- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos de licenciaturas os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Os diplomas e certificados referidos têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
- 3 -Dos diplomas e certificados referidos tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino.
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