- 1 -O júri responsável pelas provas de ingresso específicas dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
- a)O Coordenador do Curso a concurso
- b)Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
- c)Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
- 2 -São competências do júri:
- a)Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
- b)Elaborar e organizar a realização da prova;
- c)Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- d)Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Administrativos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;
Artigo 82.º — Júri das provas de ingresso específicas
Vigente desde: 30/07/2026
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