- 1 -O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido pelas exceções previstas na lei;
- c)Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
- d)Original ou fotocópia autenticada do certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma escola secundária;
- e)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido
- f)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
- g)Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
- 2 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente as condições de acesso:
- a)Realizam entrevista com o Diretor com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
- b)Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.
Artigo 83.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026