- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior e não o tenham concluído;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído;
- c)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que pretendem candidatar-se;
- d)Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Instituição no âmbito do regime geral de acesso para o ano de candidatura.
- 2 -Os exames nacionais referidos no número anterior podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso:
- a)No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em instituição e curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e nele se tenha matriculado e inscrito;
- b)De curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
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